STF: SP tem de oferecer creche a menores de seis anos
São Paulo – O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmou nesta última segunda-feira (22) que o município de São Paulo tem de oferecer educação para crianças de até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
Em uma decisão individual, o ministro disse que a Constituição Federal brasileira e a jurisprudência do STF prevêem a obrigação dos municípios de cuidar da educação das crianças nessa faixa etária.
Na decisão divulgada na noite de segunda, o ministro rejeitou um recurso do município de São Paulo que pretendia contestar uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça). O TJ já havia concluído que as crianças com menos de seis anos têm direito de acesso ao ensino municipal.
Celso de Mello observou que, segundo a Constituição Federal, a educação é um direito de todos e um dever do Estado. O texto constitucional também prevê, conforme ressaltou o ministro, que o Estado deve oferecer atendimento, em creche e pré-escola, para as crianças de zero a seis anos.
O ministro frisou ainda que a Constituição prevê a organização dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, estabelecendo que os municípios deverão atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental.
“O direito à educação – que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, notadamente às crianças, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos”, afirmou o ministro em sua decisão.
“O administrador não tem discricionariedade para deliberar sobre a oportunidade e conveniência de implementação de políticas públicas discriminadas na ordem social constitucional, pois tal restou deliberado pelo constituinte e pelo legislador que elaborou as normas”, concluiu Celso de Mello